A reforma trabalhista tornou a contribuição sindical anual, que correspondia a um dia de salário,
voluntária. A partir desse ano (2018) o trabalhador ou a trabalhadora que desejar realizar essa contribuição
precisa manifestar e autorizar junto ao RH da empresa o desconto.
A empresa que efetuou desconto da contribuição sindical mediante autorização do trabalhador deverá acessar o sitio: www.caixa.gov.br, preferencialmente pelo Mozilla Firefox, para emitir a guia utilizando o CNPJ: 00.721.209/0001-44 e o código da entidade: 914.000.558.01825-3.
Caso queira depositar voluntariamente a sua
contribuição sindical anual junto ao Sinttel-DF basta depositar na seguinte conta bancária:
Sinttel-DF
Banco do Brasil
AG. 3599-8
C/C. 221.073-8
A sua contribuição é muito importante para a sustentabilidade da entidade sindical,
pois independente da reforma, o Sindicato é, e continuará sendo a entidade de defesa
dos seus direitos nas relações entre capital e trabalho.