Guia do Trabalhador - 2017
O trabalhador que optar por utilizar desse modelo de pagamento do Imposto Sindical 2017 entende e concorda com as normas estipuladas pela CLT artigo 580 e artigo 578, e se compromete a guardar comprovante de pagamento bem como apresentar ao RH da empresa uma cópia da GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) paga.
 
 
 
Sempre leia o boletim antes de realizar o pagamento, o Sinttel-DF não tem condições de devolver o pagamento caso você pague e a empresa não aceite sua GRCSU individual.
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