Telemont está proibida de cortar Plano de Saúde de empregados afastados

Autor: ASCOM
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Empresa transferia o ônus para o trabalhador no momento em que o benefício mais era necessário

A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Renata Coelho, e determinou que a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. restabeleça, imediatamente, os planos de saúde de seus empregados afastados.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (SINTTEL), cerca de 25 trabalhadores encontram-se afastados e com o benefício cancelado.

A Decisão da juíza Idália Rosa da Silva, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, também proíbe a empresa de promover descontos retroativos ou cobrar o pagamento do plano de saúde, enquanto o funcionário está afastado, bem como de suspender ou cancelar o benefício dos trabalhadores, justamente no momento em que mais necessitam do Plano de Saúde.

Há previsão de multa diária de R$ 50 mil para cada obrigação descumprida.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia de que, a partir de agosto de 2018, os funcionários da empresa afastados pela previdência tiveram que arcar com o custo mensal do plano de saúde, além da coparticipação. A decisão, de forma unilateral, não foi comunicado ao Sindicato da Categoria, que teve conhecimento apenas após a denúncia de trabalhadores que tiveram o benefício cortado.

O SINTTEL aponta que os trabalhadores, ao retornar do afastamento, eram cobrados pela empresa, com o pagamento do débito em relação ao tempo em que ficaram afastados. Além disso, alguns empregados só tomavam conhecimento da suspensão do plano no momento da marcação da consulta médica.

Em audiência extrajudicial, os representantes do Sindicato disseram que “em 37 anos de existência, é a primeira vez que alguma empresa inicia a cobrança do plano de saúde de afastados”. A empresa confirmou, também em audiência, o desconto das mensalidades dos empregados afastados.

Segundo a procuradora Renata Coelho, o corte do benefício apresenta risco para subsistência do trabalhador, prejudicando também a estabilidade emocional, a segurança e a saúde. “Não pode ser admitido diante do ordenamento jurídico em vigor, mormente num tempo em que é sabido que o trabalhador precisa ainda mais do seu plano e de segurança nessa área”, pontua.

Para a procuradora, também “releva destacar que a empresa é de grande porte e poder econômico, líder do segmento, setor que não sofreu perda ou revés com a pandemia, muito pelo contrário e que o universo, por ora, dos trabalhadores afetados e dos pedidos está restrito a Brasília e a 77 trabalhadores”.

Ela explica que, possivelmente, será apresentada uma Ação Civil Pública em âmbito nacional, “já que parece que esta é uma prática uniforme da empresa em todo o território”.

Em seu site oficial, a Telecom afirma estar presente no mercado há mais de 40 anos, operando no Distrito Federal e em outros 14 estados, oferecendo soluções na área de comunicação de voz, gestão de sistemas de energia, banda larga e dados, tecnologia da informação e transporte multimídia.

A empresa também afirma que possui “time de alta perfomance, respeito e simplicidade” e que “sempre assumiu o compromisso de contribuir com a inclusão social e promover o desenvolvimento das pessoas, por meio da capacitação profissional e da perspectiva de uma vida mais próspera”.

Processo nº 0000018-43.2021.5.10.0014

Data

21/01/2021

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