No senado, adiada decisão sobre projetos que regulamentam terceirização de serviços

O relator na CCJ apresentou um texto substitutivo com sugestões contidas nos dois projetos em exame

Autor: Agência Senado
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Ficou para a próxima semana a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre dois projetos da pauta desta quarta-feira (13) que sugerem normas para regulamentar a contratação de serviços terceirizados. Um pedido de vista coletiva determinou o adiamento da votação, em resposta a solicitação dos senadores Humberto Costa (PE) e Eduardo Suplicy (SP), ambos do PT, para maior discussão sobre o tema.

Os dois informaram que atendiam a apelo das centrais sindicais no sentido de ampliar o debate. Humberto Costa disse que projeto com a mesma finalidade vem provocando intensa discussão e tentativas de negociação na Câmara dos Deputados e argumentou que o Senado precisa dispensar ao tema o mesmo tratamento recebido na outra Casa. Humberto Costa disse que, por conta “da complexidade e do potencial conflitivo” da matéria, quer propor audiências públicas para tratar de seu conteúdo. A ideia é que os debates sejam realizados na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a comissão final de exame do mérito. Suplicy sugeriu que sejam convidadas as centrais sindicais e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O relator da matéria na CCJ é o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou um texto substitutivo no qual incorporou sugestões contidas nos dois projetos em exame: PLS 87/2012 e PLS 447/2011, o primeiro de autoria do então senador Eduardo Azeredo e o segundo, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que tramitam em conjunto (são analisados ao mesmo tempo).

Responsabilidade
O substitutivo estabelece que o órgão público ou empresa que contratar serviços terceirizados poderá ter responsabilidade subsidiária caso a contratada deixe de cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias. Porém, essa responsabilidade passará a ser solidária se a contratante não tiver fiscalizado o cumprimento das obrigações que deixaram de ser cumpridas.

Na responsabilidade subsidiária, a contratada é considerada devedora principal e o trabalhador lesado deverá esgotar todas as possibilidades de receber desta antes de acionar a contratante. Já na obrigação solidária, a responsabilidade de contratante e contratada é equivalente e o credor pode acionar tanto uma quanto a outra.

Tanto o relator como os autores dos projetos alegam que as medidas são necessárias para evitar casos, não raros, de violação de direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores de empresas terceirizadas, como atrasos no pagamento de salários e não concessão de férias, entre outras irregularidades.

Fonte: Agência Senado

Data

13/11/2013

Assunto

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