Imposto Sindical 2013

Sinttel-DF oferece a uma parte da categoria opção de pagamento individual

Autor: Redação Sinttel-DF
Contato: imprensa@sinttel.org.br

Em vez do desconto automático de um dia de trabalho na folha de pagamento, o SINTTEL-DF oferece a uma parte dos companheiros que trabalham nas empresas de telecomunicações, uma alternativa para o pagamento do Imposto Sindical em valores mais razoáveis.

Para isso, os trabalhadores que exercem cargos de NÍVEL SUPERIOR ou os companheiros TÉCNICOS (Profissionais com CREA) podem gerar a sua Guia de Contribuição Sindical – GRCS.

Os trabalhadores deverão preencher um pequeno cadastro, com informações pessoais, e profissionais (veja quadro ao lado) em nosso sistema e gerar suas guias para pagamento em qualquer agência ou casa lotérica.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

▪Antes de pagar, imprima a guia do Imposto e apresente ao DRH para saber se a sua empresa aceita esta forma de pagamento.

▪As guias possuem códigos de barras e podem ser pagas em lotéricas, caixas eletrônicos ou pela Internet até o dia 28/02/13.

▪O pagamento ao Sinttel-DF NÃO é extensivo aos trabalhadores de nível superior que exercem cargos de nível médio e nem pelos trabalhadores de nível médio que não tenham CREA. Alertamos que não temos condições de devolver o Imposto, caso os trabalhadores que se enquadrem neste caso recolham o Imposto Sindical através do nosso site.

VALORES

Se escolherem pagar o Imposto através do Sinttel-DF, os companheiros que exercem cargos de NÍVEL SUPERIOR pagarão o valor fixo de R$ 138,00 e para os companheiros de NÍVEL MÉDIO com CREA o valor é de R$ 69,00.

Vá a nossa página de Imposto Sindical e SE você se enquadra nas possibilidades de pagamento individual, imprima a guia e pague seu imposto sindical 2013 com valores diferenciados.

QUEM PODE UTILIZAR A OPÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SINDICAL ATRAVÉS DO SITE DO SINTTEL-DF?

Todos aqueles que possuem uma categoria profissional definida, com um sindicato específico, que trabalham efetivamente no setor de telecomunicações e profissionais de nível médio com CREA.
Exemplos: engenheiros, administradores, advogados, economistas, analistas, técnicos em telecomunicações, técnicos em comutação, técnicos em energia, técnicos em transmissão etc.

O QUE É E PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IMPOSTO SINDICAL?

Os companheiros não devem confundir o Imposto Sindical com a mensalidade sindical que é paga por todos os filiados. Enquanto a mensalidade sindical (1% do salário/mês) é paga apenas pelos trabalhadores filiados ao Sinttel-DF, sendo a mesma facultativa, o Imposto Sindical é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, estejam filiados ou não a uma entidade sindical, e corresponde ao valor de um dia de trabalho do empregado. O Imposto Sindical é cobrado todos os anos, no mês de março e é assim dividido: 60% para o Sinttel-DF, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para a Federação e 5% para a Confederação.

O Pagamento do Imposto Sindical através do Sinttel-DF não pode ser feito pelos trabalhadores de nível superior que exercem cargos de nível médio na empresas de telecomunicações e nem pelos trabalhadores de nível médio que não tenham CREA.

O QUE ACONTECE SE O IMPOSTO SINDICAL NÃO FOR PAGO?

Não existe esta hipótese. Se, até o dia do vencimento, o trabalhador não apresentar ao Departamento Pessoal da empresa o comprovante de pagamento do Imposto Sindical, a empresa está obrigada, por lei, a descontar um dia de salário do Trabalhador.

Data

01/02/2013

Assunto

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