TEL é condenada a indenizar trabalhador em quase 40 mil

O técnico realizava manutenção em SITEs e não recebia adicional de periculosidade

Autor: Redação Sinttel
Contato: sinttel-df@sinttel.org.br

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, condenou a empresa TEL TELECOMUNCAÇÕES LTDA ao pagamento de adicional de periculosidade no valor aproximado de R$ 40 mil a um técnico em telecomunicações que realizava manutenção preventiva e corretiva em SITEs (torre de transmissão), da empresa Vivo, com voltagem que variava de 220 volts a 13.000 volts.

O trabalhador procurou o Sinttel-DF, que imediatamente ingressou com ação na Justiça do Trabalho para garantir os direitos do companheiro. Para o diretor do Sinttel-DF Aldair Brant, o papel de um sindicato sério é estar sempre ao lado do trabalhador e defender os seus direitos. “Aqui o Sinttel-DF defende os trabalhadores”, enfatizou.

De acordo com a decisão da Juíza do Trabalho Júnia Marise Lana Martinelli, a prova técnica produzida nos autos do processo permite concluir que o trabalhado exercido pelo técnico faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Os reflexos da decisão são procedentes em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, horas extras, FGTS.

Data

03/04/2017

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