TEL é condenada a indenizar trabalhador em quase 40 mil
O técnico realizava manutenção em SITEs e não recebia adicional de periculosidade
Autor: Redação Sinttel
Contato: sinttel-df@sinttel.org.br
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, condenou a empresa TEL TELECOMUNCAÇÕES LTDA ao pagamento de adicional de periculosidade no valor aproximado de R$ 40 mil a um técnico em telecomunicações que realizava manutenção preventiva e corretiva em SITEs (torre de transmissão), da empresa Vivo, com voltagem que variava de 220 volts a 13.000 volts.
O trabalhador procurou o Sinttel-DF, que imediatamente ingressou com ação na Justiça do Trabalho para garantir os direitos do companheiro. Para o diretor do Sinttel-DF Aldair Brant, o papel de um sindicato sério é estar sempre ao lado do trabalhador e defender os seus direitos. “Aqui o Sinttel-DF defende os trabalhadores”, enfatizou.
De acordo com a decisão da Juíza do Trabalho Júnia Marise Lana Martinelli, a prova técnica produzida nos autos do processo permite concluir que o trabalhado exercido pelo técnico faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Os reflexos da decisão são procedentes em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, horas extras, FGTS.
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03/04/2017